Você chega a Verona, carregado de bagagem e expectativas, e no check-in pedem alguns euros a mais em relação ao preço reservado. Não é um erro: é a taxa turística, um tributo municipal que muitos turistas descobrem apenas no último momento. Entender como funciona — antes de chegar — evita surpresas e esclarece algumas coisas importantes também para quem hospeda.
O que é a taxa turística de Verona e quem deve pagá-la
A taxa turística é uma contribuição municipal que cada turista não residente paga por cada noite passada num estabelecimento de alojamento. Aplica-se a hotéis, B&B, casas de hóspedes, agroturismos e — detalhe que muitos ignoram — também aos aluguéis de curta duração e casas de férias.
O sujeito passivo do imposto é quem pernoita no estabelecimento, incluindo as locações turísticas, e quem se aloja em imóveis com contrato de arrendamento de curta duração situados no território do Município de Verona. Em termos simples: se você não é residente em Verona e dorme aqui, é você quem paga, como hóspede. Mas é o gestor quem a cobra e a repassa.
A taxa é determinada por pessoa e por pernoite, calculada com base no tipo de estabelecimento de alojamento. A tarifa é definida, em regra, em função da classificação atribuída, em relação às características e aos serviços oferecidos.
Os valores variam de 1,50 a 5 euros por pessoa por noite. Em parques de campismo e albergues da juventude o valor é mais reduzido, enquanto em hotéis de 4 e 5 estrelas pode atingir o teto máximo de 5 euros. Os apartamentos turísticos registados aplicam uma tarifa intermédia, que normalmente se situa em torno dos 2,50 ou 3 euros.
Um limite importante: a taxa é aplicada até um máximo de quatro pernoites por pessoa por mês, com as tarifas confirmadas também para o ano de 2026. Quem ficar por mais tempo no mesmo mês não acumula o tributo indefinidamente.
Quem está isento e quem tem direito a uma redução
Nem todos pagam o valor integral. O regulamento municipal de Verona distingue entre isenções totais e reduções parciais, e é um aspeto que cada anfitrião deve conhecer em detalhe.
Estão isentos do pagamento:
- Os menores até ao décimo quinto ano de idade, entendido como todo o ano dos 14 anos até ao dia anterior ao cumprimento dos 15 anos.
- Os residentes no Município de Verona (não se trata de turistas, evidentemente).
- Os doentes que necessitem de realizar terapias e consultas médicas em estabelecimentos de saúde públicos e privados no território municipal, bem como um eventual acompanhante. Quem assiste doentes internados em estabelecimentos de saúde, na proporção de um acompanhante por paciente. Os pais ou acompanhantes delegados que assistam menores de dezoito anos internados ou em lista de espera para internamento.
- As pessoas que pernoitem em albergues da juventude ou estruturas geridas por ONLUS.
- Os hóspedes cuja estadia, ligada a eventos institucionais, seja a cargo do Município de Verona.
Têm direito a uma redução de 20%:
- Os hóspedes com idade superior a 70 anos. Os jovens com idade compreendida entre os 15 e os 25 anos (desde o cumprimento dos 15 anos até ao dia anterior ao cumprimento dos 26 anos). Os membros de grupos compostos por mais de 25 pessoas.
Tais reduções não são cumuláveis entre si. E atenção: a isenção não é automática. O viajante deve demonstrar que reúne os requisitos exigidos e o gestor é obrigado a conservar a documentação correspondente. O formulário é preenchido pelo hóspede, mas é o gestor do estabelecimento que deve conservá-lo durante um período de 5 anos a partir da data de envio da declaração anual.
Como funciona o pagamento para o anfitrião: obrigações práticas
O gestor, e não o hóspede, é o sujeito responsável pela cobrança, pela declaração e pelo pagamento da taxa ao Município de Verona. Não é uma mera formalidade: é uma obrigação tributária estruturada em etapas precisas.
As pessoas que pernoitam nos estabelecimentos pagam a taxa ao gestor no momento do pagamento da estadia. O gestor procede à cobrança, emitindo o respetivo recibo, e depois ao posterior pagamento ao Município.
Periodicamente, o gestor deve comunicar ao Município os dados relativos às estadias efetuadas, contabilizando o número de pessoas sujeitas ao pagamento, dos isentos e calculando o total a pagar. O primeiro passo consiste em solicitar ao Município de Verona as credenciais de acesso ao portal Tourist Tax.
Um detalhe operacional que faz a diferença: o Município de Verona não celebrou acordos com nenhum portal de aluguel de férias. Por conseguinte, não é possível efetuar a cobrança através do Airbnb, Vrbo, Booking ou outros sites de reserva. O anfitrião deve gerir tudo de forma autónoma, ao contrário do que acontece noutras cidades italianas.
O que acontece se o anfitrião não pagar a taxa
Este é o ponto que poucos artigos tratam com clareza. Até há alguns anos, o não pagamento da taxa turística podia configurar peculato — um crime penal. A situação mudou.
O gestor é hoje devedor em nome próprio perante o Município. Isto implica que o não pagamento já não é configurável como crime de peculato, uma vez que o anfitrião não é guardião de dinheiro público, mas um sujeito passivo da obrigação tributária. É uma distinção relevante: trata-se de direito tributário, não penal.
As consequências continuam, porém, a ser sérias. Em caso de falta de declaração, a sanção varia entre 100% e 200% do valor devido. Para pagamentos em atraso está prevista uma sanção de 25%, reduzível se a situação for regularizada dentro de 15 ou 90 dias.
Quem se apercebe tarde do erro pode limitar os danos através do arrependimento eficaz: se o pagamento ocorrer dentro de noventa dias após o prazo, a sanção é reduzida a metade. Em caso de atraso não superior a quinze dias, a sanção é ainda mais reduzida e corresponde a um quinze avos por cada dia de atraso.
No plano documental, não é suficiente anotar verbalmente as isenções. O gestor deve recolher a documentação justificativa e conservá-la para eventuais controlos futuros.
Quanto vale a taxa turística para Verona?
Em 2025, a reunião anual para a distribuição da taxa arrecadada realizou-se na Sala Barbieri do Município. No total foram arrecadados cerca de 8.865.000 euros, dos quais 45% provêm das locações. Uma parte deste "tesouro" é cedida todos os anos à Fondazione Lirica, principal atração turística da cidade. O tributo, portanto, financia diretamente a cultura veronesa.
O Airbnb cobra a taxa em meu lugar?
Não: o Município de Verona não celebrou acordos com nenhum portal de aluguel de férias, pelo que o Airbnb, o Booking e o Vrbo não pagam a taxa em nome do anfitrião. Cabe ao gestor cobrar diretamente ao hóspede no check-in e pagar ao Município dentro dos prazos previstos.
A taxa muda na época alta?
Não: em Verona o valor mantém-se inalterado tanto na época alta como na época baixa. Não há acréscimos durante o Opera Festival de verão ou em outros períodos de ponta. A variável é a categoria do estabelecimento, não o calendário.
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